Portal da Transparência

Câmara Municipal de Bacurituba

01.620.669/0001-49
camara_bacurituba@hotmail.com.br
(98) 3401-1081
Rua Lino, S/N°, Centro - CEP:65233-000
08:00 às 12:00h
Acessibilidade
Mapa do site
Mapa
Tamanho da Fonte
Alto contraste
Última atualização:
Caminho navegado

---

Atribuições e Competências do Poder Legislativo

Princípios e Finalidades da Administração Municipal O Poder Legislativo Municipal, por meio das ações diretas e indiretas, tem como objetivos o desenvolvimento social e sustentável do Município, bem como a geração de emprego e renda e o aprimoramento dos serviços públicos prestados à comunidade, mediante o planejamento integrado de suas atividades, buscando consolidar o Município como um centro regional de excelência administrativo e promotor da cidadania e inclusão social dos munícipes. Para realizar investimentos, realizar serviços públicos e desenvolver os meios indispensáveis ao cumprimento eficiente de suas finalidades, a organização do Poder Legislativo deverá:

I. Adotar o planejamento estratégico e sistêmico, democratizando a ação administrativa, através da participação da sociedade, de forma a contemplar as aspirações dos diversos segmentos sociais;

II. Valorizar os servidores por meio da execução de políticas de permanente desenvolvimento de competências e técnicas apropriadas, criando satisfação pessoal e profissional apoiada por processos competitivos de seleção, promoção e remuneração;

III. Investir na melhoria da qualidade dos serviços públicos, motivando o servidor público para atender o povo, destinatário final de suas ações, de forma ética e humana;

IV. Promover a modernização permanente dos órgãos, entidades, instrumentos e procedimentos da Administração Pública Municipal com vistas a redução de custos, minimização dos desperdícios e a obtenção de serviços de qualidade;

V. Estabelecer forma efetiva de interlocução institucional entre governo e sociedade, que permita a adoção da participação social nas ações e melhoria da qualidade dos serviços públicos;

VI. Estimular a gestão descentralizada, quer territorial, funcional ou social, a fim de aproximar a ação governamental dos cidadãos-usuários e promover o desenvolvimento local, funcionando como agente de mobilização e integração dos recursos sociais;

VII. Realizar investimentos públicos indispensáveis à criação de infra-estrutura que proporcione o desenvolvimento sustentável do Município e a elevação da qualidade de vida da população; VIII. preservar o equilíbrio das contas municipais e aumentar a capacidade de investimento do Município.